Ozzuu Bible
pt_ltt - Lev 13Config
2
"Quando um homem tiver na pele da sua carne, inchação, ou pústula, ou mancha lustrosa, na pele de sua carne como praga da lepra, então será levado a Aarão, o sacerdote, ou a um de seus filhos, os sacerdotes.
3
E o sacerdote examinará a praga na pele da carne; se o pêlo na praga se tornou branco, e a praga parecer mais profunda do que a pele da sua carne, é praga de lepra; o sacerdote o examinará, e o declarará imundo.
4
Mas, se a mancha na pele de sua carne for branca, e não parecer mais profunda do que a pele, e o pêlo não se tornou branco, então o sacerdote encerrará o que tem a praga por sete dias;
5
E ao sétimo dia o sacerdote o examinará; e eis que, se a seus olhos a praga parou, e na pele não se estendeu, então o sacerdote o encerrará por outros sete dias;
6
E o sacerdote ao sétimo dia o examinará outra vez; e eis que, se a praga se tornou de cor- mais- suave- e- normal, e na pele a praga não se estendeu, então o sacerdote o declarará limpo; é uma pústula; e lavará as suas vestes, e será limpo.
7
Mas, se a pústula na pele se estende grandemente, depois que foi mostrado ao sacerdote para a sua purificação, outra vez será mostrado ao sacerdote,
8
E o sacerdote o examinará, e eis que, se a pústula na pele se tem estendido, o sacerdote o declarará imundo; é lepra.
10
E o sacerdote o examinará, e eis que, se há inchação branca na pele, a qual tornou o pêlo branco, e houver alguma vivificação da carne viva na inchação,
11
Lepra inveterada é na pele da sua carne; portanto, o sacerdote o declarará imundo; não o encerrará, porque imundo é.
12
E, se a lepra se espalhar de todo na pele, e a lepra cobrir toda a pele do que tem praga, desde a sua cabeça até aos seus pés, quanto podem ver os olhos do sacerdote,
13
Então o sacerdote examinará, e eis que, se a lepra tem coberto toda a sua carne, então declarará limpo ao que tem a praga; todo ele se tornou branco; limpo está.
17
E o sacerdote o examinará, e eis que, se a praga se tornou branca, então o sacerdote declarará limpo o que tem a praga; limpo está.
19
E, em lugar da pústula, vier inchação branca ou mancha lustrosa, tirando a vermelho, mostrar-se-á então ao sacerdote.
20
E o sacerdote examinará, e eis que, se ela parece mais funda do que a pele, e o seu pêlo se tornou branco, o sacerdote o declarará imundo; é praga da lepra que brotou da pústula.
21
E o sacerdote, vendo-a, e eis que se nela não houver pêlo branco, nem estiver mais funda do que a pele, porém de cor- mais- suave- e- normal, então o sacerdote o encerrará por sete dias.
23
Mas se a mancha lustrosa parar no seu lugar, não se estendendo, inflamação da pústula é; o sacerdote, pois, o declarará limpo.
24
Ou, quando na pele da carne houver queimadura de fogo, e na carne viva da queimadura houver mancha lustrosa, tirando a vermelho ou branco,
25
E o sacerdote vendo-a, e eis que se o pêlo na mancha lustrosa se tornou branco e ela parece mais funda do que a pele, lepra é, que floresceu na queimadura; portanto o sacerdote o declarará imundo; é praga de lepra.
26
Mas, se o sacerdote, vendo-a, e eis que, se na mancha lustrosa não aparecer pêlo branco, nem estiver mais funda do que a outra pele, mas for de cor- mais- suave- e- normal, o sacerdote o encerrará por sete dias.
27
Depois o sacerdote o examinará ao sétimo dia; se grandemente se houver estendido na pele, o sacerdote o declarará imundo; é praga de lepra.
28
Mas se a mancha lustrosa parar no seu lugar, e na pele não se estender, mas se tornar de cor- mais- suave- e- normal, inchação da queimadura é; portanto, o sacerdote o declarará limpo, porque inflamação é da queimadura.
30
E o sacerdote, examinando a chaga, e eis que, se ela parece mais funda do que a pele, e pêlo amarelo fino há nela, o sacerdote o declarará imundo; é tinha, é lepra da cabeça ou da barba.
31
Mas, se o sacerdote, havendo examinado a praga da tinha, e eis que, se ela não parece mais funda do que a pele, e se nela não houver pêlo preto, então o sacerdote encerrará o que tem a praga da tinha por sete dias.
32
E o sacerdote examinará a praga ao sétimo dia; e eis que, se a tinha não se tiver estendido, e nela não houver pêlo amarelo, nem a tinha parecer mais funda do que a pele,
33
Então se rapará; mas não rapará a tinha; e o sacerdote segunda vez encerrará o que tem a tinha por sete dias.
34
Depois o sacerdote examinará a tinha ao sétimo dia; e eis que, se a tinha não se houver estendido na pele, e ela não parecer mais funda do que a pele, o sacerdote o declarará limpo, e ele lavará as suas vestes, e será limpo.
36
Então o sacerdote o examinará, e eis que, se a tinha se tem estendido na pele, o sacerdote não procurará por pêlo amarelo; imundo está.
37
Mas, se a tinha ao seu ver parou, e pêlo preto nela cresceu, a tinha está sarada, limpo está; portanto, o sacerdote o declarará limpo.
38
E, quando homem ou mulher tiver na pele da sua carne manchas lustrosas (sim, manchas lustrosas brancas),
39
Então o sacerdote o examinará, e eis que, se na pele da sua carne aparecem manchas lustrosas de cor- mais- suave- e- normal, é impigem que floresceu na pele, limpo está.
42
Porém, se na calva, ou na meia calva, houver praga branca avermelhada, é lepra, florescendo na sua calva ou na sua meia calva.
43
Havendo, pois, o sacerdote examinado, e eis que, se a inchação da praga, na sua calva ou meia calva, está branca, tirando a vermelho, como parece a lepra na pele da carne,
44
Leproso é aquele homem, imundo está; o sacerdote o declarará totalmente imundo, na sua cabeça tem a praga.
45
Também as vestes do leproso, em quem está a praga, serão rasgadas, e a sua cabeça será descoberta, e cobrirá o lábio superior, e clamará: Imundo, imundo.
46
Todos os dias em que a praga houver nele, será imundo; imundo está, habitará só; a sua habitação será fora do arraial.
48
Ou no fio urdido, ou no fio tecido, seja de linho, ou seja de lã, ou em pele, ou em qualquer obra de peles,
49
E a praga na roupa, ou na pele, ou no fio urdido, ou no fio tecido, ou em qualquer coisa de peles aparecer verde ou vermelha, praga de lepra é, por isso se mostrará ao sacerdote,
51
Então examinará a praga ao sétimo dia; se a praga se houver estendido na roupa, ou no fio urdido, ou no fio tecido, ou na pele, ou em qualquer obra que for feita de pele, lepra roedora é, imunda está;
52
Por isso se queimará aquela roupa, ou fio urdido, ou fio tecido de lã, ou de linho, ou de qualquer obra de peles, em que houver a praga, porque lepra roedora é; com fogo se queimará.
53
Mas, o sacerdote, examinando, e eis que, se a praga não se estendeu na roupa, ou no fio urdido, ou no tecido, ou em qualquer obra de peles,
54
Então o sacerdote ordenará que se lave aquilo em que havia a praga, e o encerrará segunda vez por sete dias;
55
E o sacerdote, examinando a coisa em que havia a praga, depois que for lavada, e eis que se a praga não mudou a sua cor, nem a praga se estendeu, imundo está, com fogo o queimarás; praga penetrante é, seja por dentro ou por fora.
56
Mas se o sacerdote examinar e eis que a praga se tornou de cor- mais- suave- e- normal depois de lavada, então a rasgará da roupa, ou da pele ou do fio urdido ou tecido;
57
E, se ainda aparecer na roupa, ou no fio urdido ou tecido ou em qualquer coisa de peles, praga brotante é; com fogo queimarás aquilo em que há a praga;
58
Mas a roupa ou fio urdido ou tecido ou qualquer coisa de peles, que lavares, e de que a praga se retirar, se lavará segunda vez, e será limpa.
59
Esta é a lei da praga da lepra na roupa de lã, ou de linho, ou do fio urdido, ou tecido, ou de qualquer coisa de peles, para declará-la limpa, ou para declará-la imunda. "