Ozzuu Bible
pt_dbfc - Lev 13Config
2
«Quando um homem tiver na pele do seu corpo um tumor, uma doença de pele ou uma mancha, podendo degenerar numa afecção leprosa sobre a pele, será apresentado ao sacerdote Aarão, ou a um dos sacerdotes seus descendentes.
3
O sacerdote examinará a afecção da pele: se o pêlo que ali se encontra se tornou branco e se a chaga se apresenta mais funda que a pele do corpo, é uma chaga de lepra. Por isso, o sacerdote que o examinou declará-lo-á impuro.
4
Se tiver na pele uma mancha branca, se a chaga não se apresenta mais funda que a pele ou se o pêlo não se tornou branco, o sacerdote isolará o enfermo durante sete dias.
5
Depois, no sétimo dia, examiná-lo-á: se a chaga se apresentar estacionária e não se desenvolver sobre a pele, o sacerdote isolá-lo-á segunda vez, outros sete dias.
6
No sétimo dia, examiná-lo-á novamente: se a chaga diminuiu e não se alargou sobre a pele, o sacerdote declará-lo-á puro, pois não passa de uma dermatose; o homem lavará as suas roupas e ficará puro.
7
Mas se a doença de pele se alastrar sobre a pele, depois de se ter mostrado ao sacerdote e ter sido declarado puro, deve mostrar-se de novo ao sacerdote.
10
Este o examinará: se tiver na pele um tumor branco, se esse tumor tiver embranquecido o pêlo e se aparecer no meio do tumor um pouco de carne viva,
11
é uma lepra inveterada na pele do corpo; por isso, o sacerdote declará-lo-á impuro; não o isolará, porque está manifestamente impuro.
12
Mas se a lepra continuar a alastrar sobre a pele e a cobrir desde a cabeça até aos pés, por toda a parte que o olhar do sacerdote atingir,
19
mas, se no mesmo lugar se manifestar um tumor branco avermelhado, esse homem mostrar-se-á ao sacerdote para ser examinado.
20
Este examinará e, verificando que o tumor se apresenta mais fundo do que a pele e que o pêlo se tornou branco, o sacerdote declarará esse homem impuro: é uma chaga de lepra que se desenvolveu sobre a úlcera.
21
Mas, se o sacerdote verificar que o tumor não contém pêlo branco, que não está mais fundo do que a pele e que não está amortecido, isolará esse homem durante sete dias.
23
Mas se a mancha permanecer estacionária, sem se estender, é a cicatriz da úlcera, e o sacerdote considerá-lo-á puro.
24
Quando uma pessoa tiver na pele do corpo uma queimadura, e a cicatriz da queimadura se transformar numa mancha branca ou branca-avermelhada,
25
O sacerdote examiná-la-á. Se o pêlo se tornou branco no lugar da mancha e se ela parecer mais funda do que a pele, é lepra que se desenvolveu sobre a queimadura; por isso, o sacerdote, declarará impuro esse homem. É uma chaga de lepra.
26
Mas se o sacerdote verificar que não existe pêlo branco na mancha, que ela não é mais funda do que a pele e que está amortecida, isolará esse homem durante sete dias.
27
E no sétimo dia examiná-lo-á. Se a mancha alastrou, sobre a pele, o sacerdote declará-lo-á impuro, pois isso é uma chaga de lepra.
28
Mas, se a mancha permanecer estacionária, sem se estender sobre a pele e permanecer amortecida, não passa da inflamação de uma queimadura.
30
O sacerdote, ao observar que esta chaga parece mais funda que a pele, e se aí encontrar pêlo amarelado e fraco, declarará a pessoa impura: é tinha, isto é, a lepra da cabeça ou do queixo.
31
Mas, se o sacerdote verificar que a chaga da tinha não se apresenta mais funda do que a pele, e não tem pêlo preto, o sacerdote isolará o portador da chaga da tinha, durante sete dias.
32
No sétimo dia, o sacerdote examinará a chaga: se a tinha não se desenvolveu, se nela não for encontrado nenhum pêlo amarelado, e se a tinha não parecer mais funda do que a pele,
33
A pessoa rapar-se-á, mas não rapará a parte doente; depois, o sacerdote isolará essa pessoa pela segunda vez, durante sete dias.
34
No sétimo dia, o sacerdote examinará a tinha: se não alastrou sobre a pele e não parecer mais funda do que a pele, o sacerdote declarará essa pessoa pura. Ela lavará as suas roupas e ficará pura.
36
O sacerdote verificará que a tinha alastrou sobre ela. Não tem que inquirir acerca do pêlo amarelado: a pessoa é impura.
37
Mas se a tinha não se desenvolveu, se ali aparecer pêlo preto, a tinha está curada, e a pessoa está pura; por isso, o sacerdote declará-la-á pura.
39
E o sacerdote, examinando-a, verificar sobre a pele manchas esbranquiçadas, é uma erupção simples que se desenvolveu sobre a pele: essa pessoa está pura.
42
Mas, se na parte posterior ou anterior da cabeça calva, aparecer uma chaga branca-avermelhada, é lepra que se desenvolve na calvície posterior ou anterior.
43
Se o sacerdote, examinando-o, observar que a inflamação da chaga, sobre a parte posterior ou anterior da cabeça, é branca-avermelhada, revestindo-se do aspecto da lepra sobre a pele do corpo,
45
E o leproso atingido por tal afecção deve rasgar as roupas, desalinhar o cabelo, tapar-se até à boca e gritar: 'Impuro!... Impuro!'
46
Enquanto conservar a chaga, será impuro, viverá isolado, e a sua residência será fora do acampamento. »
49
Se a parte atacada ficar esverdeada ou avermelhada, no pano, na pele, no fio, na trama ou em qualquer objecto feito de pele, é uma chaga de lepra, e terá de ser mostrada ao sacerdote.
51
No sétimo dia examinará a chaga: se ela alastrou sobre o pano, o fio, a trama, a pele ou qualquer objecto de pele, a chaga é uma lepra corrosiva, esse objecto é impuro.
52
Queimar-se-á o pano, o fio ou a trama, seja de lã ou de linho, e qualquer objecto feito de pele, que tiver sido atingida pela chaga: porque é uma lepra corrosiva, o objecto deve ser destruído pelo fogo.
53
Mas, se o sacerdote reconheceu que a chaga não aumentou no pano, no tecido, na trama, ou no objecto feito de pele,
55
O sacerdote examinará a chaga, depois de ter sido lavada; se não mudou de aspecto nem aumentou, ela é impura: queimará o objecto no fogo, pois há corrosão do direito ou do avesso do pano.
56
Mas se o sacerdote verificar que a chaga, depois de lavada, perdeu a cor, rasgará a parte do pano, da pele, do fio ou da trama.
57
Mas, se a chaga reaparecer no pano, no fio, na trama, ou no objecto feito de pele, é porque a lepra está activa. Queimará no fogo o objecto atingido pela chaga.
58
Mas o pano, o fio, a trama, ou o objecto feito de pele, que tiver lavado e do qual a chaga tiver desaparecido, será lavado uma segunda vez e ficará puro.
59
Esta é a lei relativa à infecção da lepra, no pano de lã ou de linho, no fio, na trama, ou em qualquer objecto de pele, que for preciso declarar puros ou impuros. »