Ozzuu Bible
pt_cnbb - Lev 13
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1 O SENHOR disse a Moisés e Aarão:
2 “Quando alguém tiver na pele do corpo algum tumor, erupção ou mancha branca brilhosa, com aparência de lepra, será levado ao sacerdote Aarão ou a um de seus filhos sacerdotes.
3 O sacerdote examinará a mancha na pele do corpo. Se os pêlos da mancha se tornaram brancos e a parte afetada aparecer mais afundada que o resto da pele do corpo, é mancha de lepra. Após examiná-lo, o sacerdote o declarará impuro.
4 Se tiver na pele do corpo uma mancha branca que não parece mais funda do que o resto da pele, e os pêlos não ficaram brancos, o sacerdote isolará o paciente durante sete dias.
5 No sétimo dia o sacerdote o examinará e, se perceber que o mal estacionou e deixou de propagar-se sobre a pele, ele o isolará por mais sete dias.
6 No sétimo dia o examinará novamente. Se perceber que a infecção diminuiu em vez de se espalhar sobre a pele, o sacerdote o declarará puro. É uma simples inflamação. O paciente lavará as vestes e será puro.
7 Mas se, depois de haver sido examinado pelo sacerdote e declarado puro, a inflamação se propagar, o paciente se deixará examinar novamente pelo sacerdote.
8 Se, após o exame, o sacerdote perceber que a inflamação se propagou pela pele, o declarará impuro, pois se trata de lepra.
9 Se alguém tiver uma mancha de lepra, será levado ao sacerdote.
10 Este o examinará e, se notar na pele um tumor branco, que torna embranquecida a cor dos pêlos, e se o tumor estiver em carne viva,
11 trata-se de uma lepra já bem arraigada na pele do corpo. O sacerdote o declarará impuro, mas sem isolamento prévio, pois é evidentemente impuro.
12 Mas se o sacerdote desconfiar que a lepra se propagou sobre a pele a ponto de cobrir todo o corpo do enfermo, da cabeça aos pés,
13 então o sacerdote o examinará melhor. Se a lepra cobrir todo o corpo do enfermo, ele o declarará puro, pois, uma vez que se tornou todo branco, está puro.
14 Mas no dia em que aparecer a carne viva, será impuro.
15 O sacerdote examinará a carne viva e o declarará impuro, pois a carne viva é impura, é lepra.
16 Se a carne viva se tornar outra vez branca, o enfermo se apresentará ao sacerdote.
17 Este o examinará e, se a mancha ficou de fato branca, o sacerdote declarará puro o enfermo: ele está puro.
18 Se alguém tiver na pele do corpo uma úlcera já curada,
19 e se no lugar da úlcera aparecer um tumor branco ou uma mancha rosada, deverá mostrar-se ao sacerdote.
20 Se o sacerdote notar que a mancha parece afundada na pele e que os pêlos se tornaram brancos, ele o declarará impuro. Trata-se de uma chaga leprosa, formada na úlcera.
21 Se o sacerdote, porém, constatar que os pêlos não são brancos e a mancha não se afundou na pele, mas ao contrário, diminuiu, deverá isolá-lo durante sete dias.
22 Se então se propagar na pele, o sacerdote o declarará impuro; é um caso de lepra.
23 Se, ao contrário, a mancha permanecer estacionária, sem se alastrar, é a cicatriz da úlcera; o sacerdote o declarará puro.
24 Se alguém tiver na pele do corpo uma queimadura, e na parte queimada aparecer uma mancha rosada ou branca,
25 o sacerdote a examinará. Se o pêlo embranqueceu na mancha, e esta aparecer afundada na pele, é lepra que se formou na queimadura; o sacerdote o declarará impuro; é um caso de lepra.
26 Se, porém, o sacerdote constatar que os pêlos da mancha não embranqueceram nem a mancha se afundou na pele, ao contrário diminuiu, isolará o paciente durante sete dias.
27 No sétimo dia o sacerdote o examinará. Se a mancha se propagou na pele, o sacerdote o declarará impuro; é um caso de lepra.
28 Se, porém, a mancha ficou estacionária, sem se propagar sobre a pele, ao contrário diminuiu, é uma inflamação de queimadura. O sacerdote o declarará puro, pois é cicatriz de queimadura.
29 Se um homem ou mulher tiver uma chaga na cabeça ou na barba,
30 o sacerdote examinará a chaga. Se parecer mais funda que o resto da pele, o sacerdote o declarará impuro; é um caso de sarna, lepra da cabeça ou da barba.
31 Mas, se o sacerdote constatar que a infecção de sarna não aparece mais funda que a pele, e não houver nenhum cabelo preto, isolará o paciente afetado de sarna por sete dias.
32 No sétimo dia o sacerdote examinará a parte afetada. Se a sarna não se tiver propagado, os cabelos não tiverem amarelado e a parte afetada de sarna não estiver mais funda que a pele,
33 o paciente fará a barba, menos na parte afetada, e o sacerdote o isolará por mais sete dias.
34 Se, ao examinar a sarna no sétimo dia, o sacerdote notar que ela não se propagou pela pele, nem parece mais funda que a pele, ele o declarará puro. O enfermo lavará as vestes e estará purificado.
35 Mas se, depois de declarado puro, a sarna se estender sobre a pele,
36 o sacerdote o examinará. Se efetivamente a sarna se propagou sobre a pele, já não precisa verificar se os pêlos ficaram amarelos; ele é impuro.
37 Se, porém, constatar que a sarna não se propagou e que nasceram cabelos pretos, a sarna está curada; o paciente é puro, e o sacerdote o declarará como tal.
38 Se na pele do corpo de um homem ou de uma mulher aparecerem manchas brancas,
39 o sacerdote as examinará. Se as manchas forem de uma cor branco-pálida, é urticária que se produziu na pele; a pessoa é pura.
40 Quando alguém perde os cabelos da cabeça e se torna careca, é puro.
41 Da mesma forma se perde os cabelos da fronte e fica com a testa calva, é puro.
42 Mas se na calvície da cabeça ou da fronte aparecer uma mancha de cor rosada, é lepra que está surgindo na cabeça ou na testa calva.
43 Se o sacerdote constatar que a inflamação na parte calva da cabeça ou da testa é de cor rosada, semelhante à da lepra na pele do corpo,
44 o homem está leproso e impuro, e como tal o sacerdote o declarará; tem lepra na cabeça.
45 O homem atingido de lepra andará com as vestes rasgadas, os cabelos soltos e a barba coberta, gritando: ‘Impuro! impuro! ’
46 Durante todo o tempo em que estiver contaminado de lepra, será impuro. Habitará a sós e terá sua morada fora do acampamento.
47 Se numa veste aparecer uma mancha de lepra, seja veste de lã ou de linho,
48 em tecido ou pano de linho e de lã, numa pele ou em qualquer objeto feito de couro:
49 se a mancha for de cor esverdeada ou avermelhada, é um caso de lepra a ser mostrada ao sacerdote.
50 Depois de examinar a mancha, isolará por sete dias o objeto afetado.
51 Se no sétimo dia constatar que a mancha se estendeu sobre a veste, o tecido, o pano, a pele ou sobre qualquer artefato de couro, é mancha de lepra contagiosa; o objeto é impuro.
52 Deve-se queimar a veste, o tecido ou o pano de lã ou de linho, ou qualquer objeto de couro em que estiver tal mancha. Uma vez que é lepra contagiosa, deve ser queimada no fogo.
53 Mas se o sacerdote constatar que a mancha da veste, do tecido, do pano ou do objeto de couro não aumentou,
54 mandará lavar o objeto em que apareceu a mancha e o isolará por mais sete dias.
55 Se, depois de lavado, o sacerdote constatar que a mancha não mudou de aspecto, embora não se tenha espalhado, o objeto é impuro. Deve ser queimado, pois foi carcomido do lado direito ou do avesso.
56 Se, porém, o sacerdote constatar que, depois de lavada, a parte manchada desbotou, ele a arrancará da veste, do couro, do tecido ou do pano.
57 Se depois disso a mancha reaparecer na veste, no tecido ou no pano, ou no objeto de couro, é sinal de que está ativa. Deverás queimar no fogo tudo o que tiver tal mancha.
58 Se, porém, depois de lavada a mancha desaparecer da veste, do tecido, do pano ou de qualquer objeto de couro, serão lavados uma segunda vez e serão puros”.
59 Essa é a lei a respeito da veste de lã ou de linho, sobre o tecido, o pano ou qualquer objeto de couro, infectados de lepra, para determinar se são puros ou impuros.