Ozzuu Bible
pt_bpt09 - Lev 13
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1 O SENHOR disse a Moisés e a Aarão:
2 [282†] [283†]«Quando na pele de alguém aparecer uma inflamação, um herpes ou uma mancha luzidia com aspeto de lepra [284], essa pessoa será levada ao sacerdote Aarão ou a qualquer dos seus filhos sacerdotes.
3 O sacerdote examinará a parte doente: se nela o pelo se tornou branco e a pele está mais funda do que à sua volta, trata-se de lepra; depois deste exame, o sacerdote declara-o impuro.
4 Se for uma mancha luzidia, mas a pele na zona manchada não está mais funda nem o pelo ficou branco nessa zona, o sacerdote manda o doente ficar isolado durante sete dias.
5 Depois disso, examina-o de novo. Se a mancha ficou como estava antes e não alastrou pela pele, o sacerdote manda-o ficar mais sete dias isolado.
6 [285†]Depois disso, examina-o de novo. Se vir que a mancha está pálida e não alastrou pela pele, o sacerdote deve declará-lo puro. Trata-se dum herpes. O doente lava as suas roupas e fica puro.
7 Mas se o herpes alastrar pela pele, já depois de examinado pelo sacerdote e depois de este o ter declarado puro, tem de ser outra vez examinado por ele.
8 Se o sacerdote verifica que realmente o herpes alastrou mais pela pele, deve declará-lo impuro. Trata-se da lepra.
9 Se alguém for atacado de lepra, deve ser levado ao sacerdote.
10 [286†]O sacerdote examina-o e se vê uma inflamação esbranquiçada na pele com os pelos brancos e com aspeto de estar em carne viva,
11 é um caso de lepra crónica. O sacerdote deve declará-lo impuro. Não precisa de o mandar ficar isolado para verificação. Ele está impuro [287].
12 Se a lepra alastrou tanto que, por aquilo que o sacerdote consegue ver, parece cobrir agora todo o corpo, da cabeça aos pés,
13 o sacerdote deve verificar bem. Se realmente ela o cobre totalmente, deve ser declarado puro. Ficou todo branco, portanto está puro.
14 Mas no dia em que aparecer carne viva, ele fica impuro; é lepra.
15 Ao ver a carne viva, o sacerdote declara-o impuro. Carne viva é coisa impura; é uma espécie de lepra.
16 Se a carne viva voltar a tornar-se branca, o doente deve voltar ao sacerdote.
17 Se, ao examiná-lo, este verificar que a carne viva se tornou branca, ele está puro.
18 [288†]Se alguém teve uma úlcera que se curou
19 e no lugar da úlcera ficou uma inflamação esbranquiçada ou uma mancha avermelhada, apresente-se ao sacerdote.
20 O sacerdote examina-o e, se a pele está mais funda naquele lugar e o pelo aí se tornou branco, declara-o impuro. É lepra que se originou numa úlcera.
21 Mas se, ao examiná-la, verifica que não tem o pelo branco nem está mais funda do que a pele à volta e está pálida, o sacerdote deve isolar o doente, durante sete dias.
22 Se a inflamação alastrar mais pela pele, o sacerdote declara-o impuro. É uma espécie de lepra.
23 Se a mancha ficar como estava e não alastrar mais pela pele, é simplesmente a cicatriz da úlcera. O sacerdote deve declará-lo puro.
24 Quando alguém tiver sofrido uma queimadura na pele e da queimadura se formar uma cicatriz branca luzidia ou branca avermelhada,
25 o sacerdote deve examinar a zona doente. Se os pelos se tornaram brancos e essa parte parece mais funda do que a pele à sua volta, é lepra que se originou da queimadura. O sacerdote deve declará-lo impuro. É uma espécie de lepra.
26 Mas se, ao examiná-la, o sacerdote vê que o pelo não ficou branco nem a zona é mais baixa do que a pele à sua volta e que a sua cor é pálida, deve isolar o doente durante sete dias.
27 Depois deles, deve examiná-lo de novo. Se a mancha tiver alastrado pela pele, declara-o impuro. É uma espécie de lepra.
28 Mas se a mancha se mantiver no seu lugar, sem alastrar mais e se tornou pálida, é simplesmente a inflamação da queimadura. O sacerdote deve declará-lo puro, porque se trata da cicatriz da queimadura.
29 Se um homem ou uma mulher forem atingidos por um mal de pele na cabeça ou na cara,
30 e o sacerdote, ao examiná-los, verificar que naquele sítio a pele se encontra mais funda e com pelo amarelado e fraco, deve declará-los impuros. Trata-se de tinha, que é a lepra da cabeça e da cara.
31 Se o sacerdote observar que a pele naquele lugar não está mais funda do que à sua volta, mas também não tem o pelo preto [289], tem de o mandar ficar isolado, durante sete dias.
32 Se, depois disso, o sacerdote, ao examiná-lo de novo, verifica que a mancha não alastrou e o pelo não ficou amarelo nem a pele está mais funda do que à sua volta,
33 o doente fica proibido de cortar o cabelo ou a barba naquele lugar e o sacerdote manda-o ficar isolado durante mais sete dias.
34 Se, ao ver a mancha, sete dias depois, o sacerdote verifica que ela não alastrou mais e não está mais funda que a pele à sua volta, deve declarar que ele está puro. O doente deve lavar a sua roupa e fica puro.
35 Mas se, depois de ter sido declarado puro, a mancha continua a alastrar pela pele
36 e, ao examiná-lo, o sacerdote verifica que ela realmente alastrou, não precisa de verificar se os pelos estão amarelados. O doente está impuro.
37 Se, pelo contrário, verificar que a mancha está parada e começou a crescer pelo preto, é sinal de que a tinha está curada. O doente está puro e o sacerdote deve declará-lo puro.
38 Se alguém, homem ou mulher, aparecer com manchas brancas na pele
39 e, ao examiná-lo, o sacerdote verifica que essas manchas são dum branco pálido, é uma erupção sem gravidade, que lhe apareceu na pele. Está puro.
40 Quando um homem perde o cabelo e se torna careca, está puro.
41 Se lhe cai o cabelo na frente e fica com entradas, também está puro.
42 Mas se, na parte que ficou sem cabelo, na frente ou no alto da cabeça, aparece uma mancha branca avermelhada, pode ser a lepra que lhe apareceu na cabeça ou na testa.
43 Se ao observá-lo o sacerdote verifica que a mancha da cabeça ou da testa está branca avermelhada, tendo todo o aspeto de lepra,
44 esse homem está atacado de lepra. Está impuro; o sacerdote deve declará-lo impuro, por causa do mal que ele tem na cabeça.
45 [290†]Aquele que está leproso deve andar com roupas esfarrapadas, cabelos desgrenhados e com a boca coberta [291] e deve ir gritando: “Impuro! Impuro!”
46 [292†]Enquanto lhe durar a mancha da lepra, será considerado impuro e viverá sozinho, fora do acampamento.»
47 «Se aparecer uma mancha com aspeto de lepra [293] em qualquer roupa de lã ou de linho,
48 ou em qualquer pano ou malha feitos de linho ou de lã ou em qualquer objeto feito de pele;
49 se a referida mancha for esverdeada ou avermelhada, pode tratar-se de lepra e tem de ser apresentada ao sacerdote.
50 O sacerdote examina-a e manda guardar esse objeto fechado, durante sete dias.
51 [294†]Depois desses sete dias, se vir que a mancha alastrou mais pela superfície do tecido ou objeto em pele, é lepra corrosiva. Aquele objeto é impuro.
52 Deve ser queimado, seja roupa, pano ou malha feita de linho ou de lã ou qualquer objeto de pele, aquele em que apareceu a mancha. É lepra corrosiva, tem de ser queimado.
53 Se, ao examiná-la, o sacerdote verifica que a mancha não alastrou mais pela superfície do tecido ou do objeto em pele,
54 manda-o lavar e guardar fechado, durante mais sete dias.
55 [295]Se, depois de ter sido lavado, o sacerdote vê que a mancha não modificou o seu aspeto, mesmo que não tenha alastrado mais, aquele objeto é impuro; está corroído do direito e do avesso.
56 Se, depois de ser lavada, o sacerdote verifica que a mancha se tornou pálida, corta aquela parte da roupa, da pele, do linho ou da malha.
57 Se, depois disso, a mancha voltar a aparecer na roupa, no pano, na malha ou no objeto de pele, é a lepra que rebenta de novo. Devem deitar ao fogo o objeto onde a mancha apareceu.
58 Mas se, depois de ter sido lavado, a mancha desapareceu, lave-se mais uma vez e ficará puro.»
59 Estas são as normas relativas a manchas de lepra que aparecem em roupas de lã ou de linho, em pano ou malha ou qualquer objeto de pele, para se declarar se estão puros ou impuros.