Ozzuu Bible
pt_bolsnt - Lev 13
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1 E o Senhor falou a Moisés e Arão, dizendo:
2 "Se alguém tiver na pele da sua carne um ponto brilhante e claro, e parecer estar na pele da sua carne uma praga de lepra, será ele levado a Arão, o sacerdote, ou a um de seus filhos, os sacerdotes.
3 O sacerdote deverá examinar a mancha na pele da sua carne. Se o pêlo na mancha estiver alterado para branco e a aparência do local ser mais funda que a pele da carne, é praga de lepra. O sacerdote deverá examiná-la, e declará-lo impuro.
4 Porém, se a mancha for clara e branca na pele da sua carne, mas a aparência dela não estiver bem abaixo da pele, e o seu pêlo não mudou-se para branco, mas estiver escuro, então o sacerdote deverá isolar o que tem a mancha, por sete dias.
5 O sacerdote examinará a mancha no sétimo dia, e eis que se o lugar continuar a ser como era antes, se a mancha não se espalhou na pele, então o sacerdote deverá isolar o que tem a mancha pela segunda vez, por sete dias.
6 E o sacerdote irá vê-lo, pela segunda vez, no sétimo dia; e eis que se a mancha estiver escura, e não tiver se espalhado na pele, o sacerdote o declarará limpo, porque é uma mancha simples. O homem lavará as suas vestes e será limpo.
7 Porém, se a mancha brilhante tiver mudado e se espalhado na pele depois que o sacerdote o examinou com o propósito de purificá-lo, então ele aparecerá pela segunda vez ao sacerdote,
8 e o sacerdote o examinará; e eis que se a mancha tiver se estendido na pele, o sacerdote o declarará imundo; é lepra.
9 E se um homem tem uma praga de lepra, então ele virá ao sacerdote,
10 e o sacerdote o examinará; e eis que se for uma mancha branca na pele, e ela mudou o seu pêlo para branco, e se houver alguma parte de carne exposta na ferida,
11 é uma lepra inveterada na pele da carne. O sacerdote o declarará imundo e o isolará, porque é imundo.
12 Se a lepra estiver aparecendo muito evidente na pele, cobrindo toda a pele do que a tem, desde a cabeça até os pés, onde quer que o sacerdote observe,
13 então o sacerdote o examinará, e eis que a lepra tem coberto toda a pele da sua carne. Então, o sacerdote o declarará limpo da praga, porque embranqueceu completamente; ele está limpo.
14 Porém, em qualquer dia em que a carne exposta aparecer, ele deverá ser pronunciado impuro.
15 O sacerdote examinará a carne exposta, e a carne exposta comprovará que ele está impuro, porquanto isto é coisa imunda, é lepra.
16 Porém, se a carne exposta for restaurada e tornar-se branca, então ele virá ao sacerdote,
17 e o sacerdote o examinará; e eis que se a praga se tornou branca, então o sacerdote declarará limpo o que a tem; ele está limpo.
18 E se a carne tiver se tornado uma úlcera na sua pele, mas estiver curada,
19 e aparecer no lugar da úlcera uma ferida branca ou uma que pareça branca e brilhante, ou parecendo queimada, então deverá ser examinada pelo sacerdote.
20 O sacerdote a examinará, e eis que se a aparência estiver mais funda do que a pele e o seu pêlo mudou-se para branco, então o sacerdote o declarará imundo; porque é lepra, transformou-se numa úlcera.
21 Mas se o sacerdote olhar, e eis que não há pêlo branco nela, e ela não estiver abaixo da pele da carne e for de cor escura, então o sacerdote deverá separá-lo por sete dias.
22 E se, de maneira evidente, se espalhar sobre a pele, o sacerdote o declarará imundo: é uma praga de lepra, a qual transformou-se numa úlcera.
23 Porém, se a mancha brilhante permanecer em seu lugar, e não se espalhar, é a cicatriz da úlcera. O sacerdote o declarará limpo.
24 E se a carne estiver em sua pele em um estado de inflamação, como queimadura, e não aparecer em sua pele a parte que está curada da inflamação, brilhante, clara e branca, mas avermelhada ou muito branca,
25 então o sacerdote deverá examiná-la; e eis que se o pêlo branco se tiver mudado para uma cor brilhante, e a sua aparência estiver mais baixa do que a pele, é lepra que eclodiu na inflamação, e o sacerdote o declarará imundo; é uma praga de lepra.
26 Porém, se o sacerdote procurar e ver que não existe no ponto brilhante qualquer cabelo branco, e se este não estiver mais fundo do que a pele, e estiver escuro, então o sacerdote deverá separá-lo por sete dias.
27 O sacerdote o examinará no sétimo dia, e se a mancha estiver muito estendida na pele o declará-lo-á imundo. É uma praga de lepra, a qual se transformou em úlcera.
28 Porém, se a mancha brilhante permanecer como era e não tiver se estendido na pele, mas a ferida estiver escura, é uma cicatriz de inflamação, e o sacerdote o declarará limpo, pois é a marca da inflamação.
29 Se um homem ou uma mulher tiver em si uma praga de lepra na cabeça ou na barba,
30 o sacerdote examinará a praga; e eis que se ela aparentar estar sob a pele, e nela houver cabelo amarelado fino, então o sacerdote o declarará imundo; é uma sarna, é lepra da cabeça ou lepra da barba.
31 O sacerdote deverá ver a praga da sarna, e se ela aparentar estar sob a pele e não houver pêlo amarelado nela, então separará aquele que tem a praga da sarna, por sete dias.
32 Ao sétimo dia o sacerdote examinará a praga. E se a sarna não tiver se espalhado e se não houver nenhum cabelo amarelado sobre ela, e a aparência da sarna não aparentar ser como se houvesse um oco por baixo da pele,
33 então o homem deverá ser raspado; mas a sarna não será raspada. E o sacerdote deverá separar a pessoa que tem a sarna pela segunda vez, por sete dias.
34 E o sacerdote examinará a sarna no sétimo dia; e eis que se a sarna não tiver se espalhado na pele depois que o homem tiver sido raspado, e a aparência da sarna não aparentar ser como se estivesse oca por baixo da pele, então o sacerdote o declarará limpo; e ele lavará as suas vestes, e será limpo.
35 Mas se a sarna tiver, realmente, se espalhado na pele, depois que ele foi purificado,
36 então o sacerdote o examinará; e eis que se a sarna estiver espalhada na pele, o sacerdote não precisará examinar a respeito do pêlo amarelo, porque ele está imundo.
37 Mas se a sarna permanecer nele, no mesmo lugar, e se um pêlo escuro tiver surgido na mesma, a sarna está curada. Ele está limpo, e o sacerdote o declarará limpo.
38 E se um homem ou mulher tiver na pele da sua carne manchas de uma brancura brilhante,
39 então o sacerdote o examinará; e eis que não havendo pontos brilhantes, de uma brancura brilhante, na pele da sua carne, é uma vesícula que irrompeu na pele da sua carne; ele está limpo.
40 E se a cabeça de qualquer um tiver perdido o cabelo, ele só é calvo, está limpo.
41 E se a sua cabeça tiver perdido o cabelo na frente, ele é calvo na testa; está limpo.
42 Mas se houver na calvície da sua cabeça, ou na calvície da sua testa, um branco ou uma praga parecendo queimadura, é uma lepra em sua calvície da cabeça ou em sua calvície na testa.
43 Então, o sacerdote o examinará; e eis que se o surgimento da praga é de cor branca, ou inflamada, em sua calvície da cabeça, ou na frente, como um aparecimento de lepra na pele da sua carne,
44 ele é um homem leproso; o sacerdote o declarará imundo. Certamente, a sua praga está na sua cabeça.
45 Quanto ao leproso em quem estiver a praga, suas vestes deverão ser soltas, e a sua cabeça ficará descoberta, e ele deverá trazer uma cobertura sobre a sua boca; e será considerado imundo.
46 Todos os dias em que a praga ficar sobre ele, sendo imundo, ele deverá ser considerado imundo. Deverá morar separadamente, e o seu local de permanência será fora do arraial.
47 Se uma peça de vestuário tiver nela a praga de lepra, uma veste de lã ou uma peça de vestuário de linho,
48 quer na urdidura, quer na trama, numa veste, ou em fios de lã, ou numa pele, ou em qualquer obra de pele,
49 e se a praga for esverdeada ou avermelhada, na pele ou na veste, quer na urdidura, quer na trama, ou em qualquer outro utensílio de pele, é praga de lepra; e ele deverá mostrá-la ao sacerdote.
50 O sacerdote examinará a praga, e isolará aquilo que tem a praga por sete dias.
51 E o sacerdote examinará a praga ao sétimo dia, e se a praga se espalhou na veste, quer na urdidura, quer na trama, ou na pele, em tudo aquilo em que peles possam ser utilizadas na sua fabricação, a praga é lepra confirmada, é imunda.
52 Então, ele queimará a veste, seja na urdidura, seja na trama, em roupas de lã ou linho, ou qualquer utensílio de pele em que possa haver a praga, porque é uma lepra confirmada. Será queimada com fogo.
53 Porém, se o sacerdote examinar e a praga não se espalhou no vestuário, quer na urdidura, quer na trama, ou em qualquer outro utensílio de pele,
54 então ele dará instruções, e alguém deverá lavar aquilo em que possa ter havido a peste. E o sacerdote o porá de lado pela segunda vez, por sete dias.
55 Então o sacerdote o examinará, depois que a praga foi lavada; e se isto, a praga, não mudou a sua aparência, ainda que a praga não se espalhou, é imundo; será queimado com fogo. Está fixado na veste, quer na urdidura, quer na trama.
56 Se o sacerdote examinar, e o local estiver escuro depois de ter sido lavado, deverá arrancá-lo do vestuário, quer da urdidura, quer da trama, ou da pele.
57 E se ainda aparecer na vestidura, quer na urdidura, quer na trama, ou em qualquer coisa de pele, é uma lepra se espalhando. Aquilo em que a praga estiver será queimado com fogo.
58 E a veste, seja na urdidura, seja na trama, ou qualquer coisa de pele, que forem lavados e a peste afastar-se, deverão ser lavados novamente, e serão limpos."
59 Esta é a lei da praga da lepra em uma veste de linho ou lã, quer na urdidura, quer na trama, ou em qualquer artigo de pele, para declará-lo limpo ou imundo.