Ozzuu Bible
pt_cnbb - Exo 21
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1 “Estes são os decretos que promulgarás:
2 Ao comprares um escravo hebreu, ele te servirá durante seis anos, mas no sétimo sairá livre, sem pagar nada.
3 Se veio sozinho, sozinho sairá; se veio com uma mulher, a mulher sairá com ele.
4 Se foi seu dono que lhe deu a mulher, e ela teve filhos ou filhas, a mulher e os filhos ficarão com o dono, e ele sairá sozinho.
5 Se o escravo disser: ‘Eu quero bem ao meu senhor, à minha mulher e aos meus filhos, e não quero sair livre’,
6 então o dono o levará diante de Deus e, encostando-o na porta ou no umbral, perfurará a orelha do escravo com uma sovela, e ele o servirá para sempre.
7 Se alguém vender sua filha como escrava, esta não sairá como saem outros escravos.
8 Se ela não agradar ao dono que a tinha destinado como mulher para si, ele deve permitir que seja resgatada. Não tem direito de vendê-la a estrangeiros, pois seria desleal para com ela.
9 Se † o dono a destinar ao filho, deve tratá-la segundo o direito das filhas.
10 Se tomar outra mulher para si, não deve privar a primeira do alimento, das vestes e da convivência conjugal.
11 E se lhe negar estas três coisas, ela pode sair, sem nenhum pagamento.
12 “Quem ferir mortalmente um homem será punido de morte.
13 Se não lhe fez emboscada, mas Deus permitiu que caísse em suas mãos, eu marcarei um lugar onde possa refugiar-se.
14 Mas se alguém tiver a ousadia de levantar-se contra o próximo para matá-lo à traição, deverás arrancá-lo até mesmo do altar, para executá-lo.
15 Quem ferir o pai ou a mãe será punido de morte.
16 Quem seqüestrar uma pessoa, quer a tenha vendido ou ainda a tenha em seu poder, será punido de morte.
17 Quem amaldiçoar o pai ou a mãe será punido de morte.
18 “Se dois homens estiverem brigando, e um ferir o outro a pedradas ou a socos, e este não morrer, mas tiver de ficar de cama:
19 se o ferido se levantar e puder caminhar fora, apoiado no seu bastão, o agressor será inocentado. Deverá apenas indenizá-lo pelo tempo que ficou inativo e pelos gastos da convalescença.
20 Se alguém ferir o escravo ou a escrava a cacetadas, de modo que lhe morra nas mãos, o escravo deverá ser vingado.
21 Mas se o escravo sobreviver por um ou mais dias, não será vingado, uma vez que era propriedade sua.
22 Se alguns homens ao brigarem atingirem uma mulher grávida, fazendo-a abortar mas sem maiores danos, o culpado será multado de acordo com aquilo que o marido da mulher exigir e os juízes decidirem.
23 Se, porém, houver dano maior, então pagarás vida por vida,
24 olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé,
25 queimadura por queimadura, ferimento por ferimento, contusão por contusão.
26 Se alguém ferir o olho do escravo ou da escrava e o cegar, deverá dar-lhe a liberdade pelo olho perdido.
27 E se quebrar um dente do escravo ou da escrava, deverá dar-lhe a liberdade pelo dente quebrado.
28 Se um boi matar a chifradas um homem ou uma mulher, será apedrejado e não se lhe comerá a carne; o dono do boi, porém, será inocentado.
29 Mas se o boi costumava chifrar já antes, e o dono, mesmo advertido, não o mantinha fechado, e se este boi matar algum homem ou alguma mulher, o boi será apedrejado e o dono também será morto.
30 Se lhe impuserem uma multa em resgate da vida, deverá pagar a quantia em que for multado.
31 Se o boi chifrar um menino ou uma menina, será aplicada a mesma lei.
32 Se o boi chifrar um escravo ou uma escrava, o proprietário do boi pagará trinta moedas de prata ao dono do escravo ou da escrava, e o boi será apedrejado.
33 Se alguém deixar uma cisterna aberta ou cavar uma cisterna e não a cobrir, e se nela cair um boi ou um jumento,
34 o dono da cisterna indenizará em dinheiro o seu proprietário, mas o animal morto será dele.
35 Se o boi de alguém matar a chifradas o boi de um outro, venderão o boi vivo, e repartirão ao meio tanto o dinheiro como o boi morto.
36 Mas se era sabido que o boi costumava dar chifradas há muito tempo, e o dono não o mantinha fechado, então este deverá dar um boi como indenização pelo boi morto, que ficará com ele.