Ozzuu Bible
pt_ol - Num 5Config
2
“Informa o povo de Israel de que deverão pôr fora do acampamento todos os leprosos, todos os que tiveram um corrimento, ou que se tenham tornado impuros por terem tocado num morto.
3
Isto aplica-se tanto a homens como a mulheres. Afastem-nos pois para que não contaminem o acampamento onde vivo no meio deles.”
6
“Diz ao povo de Israel que quando alguém, homem ou mulher, transgredir contra o SENHOR, faltando a um compromisso financeiro que tiver tomado, isso é um pecado.
7
Terá de confessar o seu pecado e pagar à pessoa lesada a totalidade daquilo que defraudou, juntando ainda mais vinte por cento.
8
E se esta última já tiver morrido, e não houver parentes próximos a quem a dívida seja paga, deverá entregar esse montante ao sacerdote, juntamente com o carneiro para a expiação da culpa.
9
Aliás, sempre que o povo de Israel trouxer um donativo consagrado, este deverá ser sempre apresentado aos sacerdotes.”
13
mas se não houver provas nem testemunhas, e o seu marido tiver ciúmes e suspeitas dela, trará a sua mulher ao sacerdote com uma oferta por ela, de três litros de farinha de cevada sem azeite nem incenso misturado, porque se trata de uma oferta de suspeitas, a fim de trazer à luz a verdade, e ver se é realmente culpada.
18
Depois desata-lhe os cabelos e põe-lhe a oferta nas mãos, a fim de verificar se as suspeitas do marido são ou não justificadas. O sacerdote ficará na frente dela, segurando no jarro de água amarga que traz consigo maldição.
19
Mandá-la-á jurar que está inocente e dir-lhe-á: ‘Se mais nenhum homem dormiu contigo além do teu marido, ficarás livre dos efeitos desta água amarga que te trará maldição.
20
Mas se na verdade cometeste adultério, então o SENHOR fará de ti uma maldição entre o teu povo, porque o teu interior se estragará, e o teu corpo inchará.’ A mulher terá de responder: ‘Amém! Assim seja!’
25
O sacerdote tomará a oferta de suspeitas das mãos dela e movê-la-á na presença do SENHOR, levando-a depois para o altar.
26
Tomará um punhado dessa farinha, fazendo queimar essa porção no altar, e nessa altura então dará a água a beber à mulher.
27
Se esta se tiver manchado, cometendo adultério contra o seu marido, a água lhe fará amargos no interior, ficará com o corpo inchado e estéril; tornar-se-á uma maldição no meio do povo.
28
Se pelo contrário estiver isenta de culpa e não tiver cometido adultério contra o seu esposo, não sofrerá incómodo algum e poderá vir a ter filhos.
29
Esta é pois a lei respeitante a um marido que tenha suspeitas de que a sua mulher se tenha eventualmente conduzido levianamente, para determinar se lhe tem sido ou não infiel.
31
O seu marido nunca deverá ser julgado por causa da doença com que tiver sido amaldiçoada, porque só ela é responsável por tal coisa.”