Ozzuu Bible
pt_cnbb - Num 35Config
2
“Manda que os israelitas, da herança que lhes coube, cedam aos levitas algumas cidades em que possam morar, e dareis aos levitas também as pastagens ao redor dessas cidades.
3
Essas cidades serão para eles morarem, e as pastagens servirão para os animais, para os sítios e a subsistência em geral.
4
As pastagens em torno das cidades que dareis aos levitas se estenderão por um raio de um quilômetro a partir dos muros da cidade.
5
Medireis do lado de fora da cidade um quilômetro em direção ao oriente, um quilômetro em direção ao sul, um quilômetro em direção ao ocidente, e um quilômetro em direção ao norte, ficando a cidade no meio. Tal será a extensão das pastagens pertencentes a suas cidades.
6
Estas serão as cidades que cedereis aos levitas: as seis cidades de refúgio, dadas para que possa refugiar-se o homicida, além de outras quarenta e duas cidades.
8
Quanto às cidades que devereis ceder do que coube aos israelitas, tirareis mais dos que mais tiverem, e menos dos que tiverem menos. Cada tribo cederá para os levitas um número de cidades proporcional à herança que recebeu”.
11
escolhereis cidades para servirem de refúgio. Ali poderá refugiar-se o assassino que tiver cometido um homicídio involuntário.
12
Essas cidades servirão de asilo contra o vingador do sangue, para que o homicida não seja morto antes de comparecer ao julgamento perante a comunidade.
15
Essas seis cidades servirão de asilo para os israelitas, para o estrangeiro e para aquele que vive no meio de vós. Ali poderá refugiar-se quem tiver cometido um assassinato involuntário.
16
Caso alguém tenha ferido mortalmente a vítima com instrumento de ferro, é um assassino e como tal é réu de morte.
17
Se feriu com uma pedrada capaz de causar a morte e assim matou a vítima, é um assassino e como tal é réu de morte.
18
Se feriu manejando um instrumento de madeira capaz de causar a morte e assim matou a vítima, é um assassino e como tal é réu de morte.
20
Se alguém derrubar a vítima por ódio, ou propositadamente lhe atirar em cima alguma coisa e causar a morte,
21
ou se por hostilidade lhe der um golpe com as mãos e causar a morte, o agressor é réu de morte, pois é um assassino. O vingador do sangue poderá matá-lo quando o encontrar.
23
ou se atirar nele, sem vê-lo, uma pedra capaz de matar, e a morte de fato ocorrer, sem que ele o tenha hostilizado ou insidiado,
25
Assim a comunidade salvará o homicida † involuntário do vingador do sangue e o reconduzirá à cidade de asilo em que se refugiou. Nela poderá morar até à morte do sumo sacerdote que foi ungido com o óleo santo.
27
o vingador do sangue que o encontrar fora do território de sua cidade de refúgio não será culpado de crime, se o matar,
28
pois o homicida deve permanecer na cidade de refúgio até à morte do sumo sacerdote. Após a morte desse, o homicida poderá retornar à terra onde está sua propriedade.
29
Essas disposições serão para vós normas de direito por todas as gerações, onde quer que estiverdes morando.
30
“Em qualquer caso de homicídio requer-se o depoimento de diversas testemunhas para que o homicida possa ser condenado à morte. O testemunho de um só não basta para depor contra alguém e condená-lo à morte.
32
Tampouco aceitareis resgate de quem buscou refúgio na cidade de asilo, a fim de voltar a morar na sua terra antes da morte do sumo sacerdote.
33
Não contamineis a terra em que viveis, porque é o sangue que contamina a terra, e esta não pode ser purificada do sangue derramado senão com o sangue de quem o derramou.
34
Não profaneis a terra em que viveis, onde eu resido, porque eu sou o SENHOR que habita no meio dos israelitas”.