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Lev 16:29
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29
Isso vos será por estatutoH2708 חֻקָּהH2708 perpétuo עולםH5769: no sétimo שביעיH7637 mêsH2320 חֹדֶשׁH2320, aos dezH6218 עָשׂוֹרH6218 dias do mêsH2320 חֹדֶשׁH2320, afligireisH6031 עָנָהH6031H8762 a vossa alma נפשׁH5315 e nenhuma obra מלאכהH4399 fareis עשהH6213H8799, nem o naturalH249 אֶזרָחH249 nem o estrangeiro גרH1616 que peregrinaH1481 גּוּרH1481H8802 entre תוךH8432 vós.
29
Eis, portanto, para vós um decreto perpétuo: No décimo dia do sétimo mês, humilhareis vossas almas, jejuareis e não fareis trabalho algum, tanto o natural da terra como o estrangeiro que habita no meio de vós.
29
E isto vos será por estatuto eterno: no sétimo mês, no décimo dia do mês, afligireis a vossa alma, e não fareis trabalho algum, seja alguém do seu próprio país, ou um estrangeiro que peregrina entre vós.
29
A seguinte lei terá validade perpétua: Não deverão trabalhar no dia 10 do sétimo mês;[3] passarão esse dia em reflexão íntima e humildade. Isto aplica-se tanto ao que tiver nascido na terra, como ao estrangeiro que esteja no meio do povo de Israel.
29
E isto vos será por estatuto perpétuo: no sétimo mês, aos dez do mês, afligireis as vossas almas, e nenhum trabalho fareis: nem o natural nem o estrangeiro que peregrina entre vós.
29
“It is to be a permanent regulation for you that on the tenth day of the seventh month you are to deny yourselves and not do any kind of work, both the citizen and the foreigner living with you.
29
And this shall be a statute for ever unto you: that in the seventh month, on the tenth day of the month, ye shall afflict your souls, and do no work at all, whether it be one of your own country, or a stranger that sojourneth among you:
29
And it shall be a statute for ever unto you: in the seventh month, on the tenth day of the month, ye shall afflict your souls, and shall do no manner of work, the homeborn, or the stranger that sojourneth among you:
29
Esta será para vós uma lei perpétua: no sétimo mês, no décimo dia do mês, jejuareis e não fareis trabalho algum, tanto o nativo como o estrangeiro que habita nomeio de vós,[*]
29
Isto será para vós lei perpétua. No sétimo mês, no décimo dia do mês, jejuareis e não fareis trabalho algum, tanto o cidadão como o estrangeiro que habita no meio de vós.
29
And this shall be to you a lawful thing everlasting; in the seventh month, in the tenth day of the month, ye shall torment your souls, and ye shall not do any work, neither a man born in the land, neither a comeling that is a pilgrim among you. (And this shall be an everlasting law for you; in the seventh month, on the tenth day of the month, ye shall torment your souls, and ye shall not do any work, not someone born in the land, nor a newcomer who is a foreigner, or a stranger, among you.)
29
And this shall be to you a lawful thing everlasting; in the seventh month, in the tenth day of the month, ye shall torment your souls, and ye shall not do any work, neither a man born in the land, neither a comeling that is a pilgrim among you.
29
"A seguinte lei tem valor permanente, para ser cumprida no dia dez do sétimo mês: ninguém trabalhará nesse dia – nem os israelitas, nem os estrangeiros que estejam nas terras de Israel;
29
E isso será para vós por estatuto perpétuo; no sétimo-mês, no dia 10 do mês, afligireis as vossas almas, e vós não fareis obra alguma, nem o natural nem o peregrino que habitar entre vós.
29
ⓧ I sto também será para vós um estatuto perpétuo: no dia dez do sétimo mês, vos humilhareis[20] e não fareis trabalho algum, nem o natural nem o estrangeiro que vive entre vós;
29
Também isto vos será por estatuto perpétuo: no sétimo mês, aos dez do mês, afligireis as vossas almas, e não fareis trabalho algum, nem o natural nem o estrangeiro que peregrina entre vos;
29
E isto vos será por estatuto perpétuo: no sétimo mês, aos dez do mês, afligireis as vossas almas, e nenhum trabalho fareis nem o natural nem o estrangeiro que peregrina entre vós.
29
E isto vos será por estatuto perpétuo: no sétimo mês, aos dez do mês, afligireis as vossas almas, e nenhum trabalho fareis nem o natural nem o estrangeiro que peregrina entre vós.
29
Também isto vos será por estatuto perpétuo: no sétimo mês, aos dez do mês, afligireis as vossas almas, e não fareis trabalho algum, nem o natural nem o estrangeiro que peregrina entre vos;
29
Isso é uma lei perpétua para vocês. No décimo dia do sétimo mês, vocês farão jejum. Nem o cidadão, nem o imigrante que mora entre vocês farão nenhum trabalho,
29
Este será um estatuto perpétuo para vós. No sétimo mês, no décimo dia do mês, humilhareis as vossas alma e não fareis nenhuma obra, assim como o nativo e o estrangeiro que habita no meio de vós.
29
[382†] Esta é uma lei que devem cumprir para sempre. No dia dez do sétimo mês, devem fazer penitência, tanto vocês como os estrangeiros que vivem convosco e não devem fazer nenhum trabalho.
29
[382†] Esta é uma lei que devem cumprir para sempre. No dia dez do sétimo mês, devem fazer penitência, tanto vocês como os estrangeiros que vivem convosco e não devem fazer nenhum trabalho.
29
E isto vos será por estatuto perpétuo: no sétimo mês, aos dez ⓒ do mês, afligireis a vossa alma e nenhuma obra fareis, nem o natural nem o estrangeiro que peregrina entre vós.
29
E isto vos será por estatuto perpétuo: no sétimo mês, aos dez do mês, afligireis as vossas almas, e nenhum trabalho fareis nem o natural nem o estrangeiro que peregrina entre vós.
29
Esta será para vós uma lei perpétua: No dia dez do sétimo mês deveis jejuar e não fareis nenhum trabalho, nem o nativo do país, nem o estrangeiro que habita no meio de vós.
29
Isto será para vós uma lei perpétua: no décimo dia do sétimo mês, jejuareis e não fareis trabalho algum, tanto os que são naturais da terra, como os estrangeiros que residirem no meio de vós.
29
And this shall be a statute forever unto you: that in the seventh month, on the tenth day of the month, ye shall afflict your souls, and do no work at all, whether it be one of your own country, or a stranger that sojourns among you: